Nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 11 de dezembro de 2015 do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria do técnico superior Rogério Matos Ribeiro, em posto de trabalho do mapa de pessoal do mesmo Instituto. O trabalhador mantém a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos à data do mencionado despacho.
(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas)
13 de janeiro de 2016. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.
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