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Despacho 2951/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Designação da Subdiretora-Geral da DGRDN (CRESAP) - Mestre Catarina Maria Figueiredo Cardoso

Texto do documento

Despacho 2951/2016

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou o procedimento concursal n.º 624_CRESAP_64_05/2015 para o recrutamento e a seleção do cargo de Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;

Considerando que aquele procedimento concursal foi publicitado através do Aviso 7698/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2015, de acordo com as regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º do referido Estatuto, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais se encontra a Mestre Catarina Maria Figueiredo Cardoso.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, a Mestre Catarina Maria Figueiredo Cardoso para exercer o cargo de Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do referido Estatuto, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse.

16 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

Nota Curricular

Catarina Maria Figueiredo Cardoso, natural de Lisboa (1969), exerceu funções, desde 2012, como Assessora do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (antes Instituto de Seguros de Portugal), foi membro do grupo de trabalho de avaliação de riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no setor segurador e adjunta do Diretor de Supervisão da Conduta de Mercado.

Entre 2009 e 2012 exerceu funções de conselheira técnica na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Entre 2006 e 2009 foi Subdiretora-geral na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional. Entre 1998 e 2006 exerceu funções no Instituto de Seguros de Portugal, como técnica jurista, e entre 1994 e 1998 na Direção-Geral de Viação do Ministério da Administração Interna, como consultora Jurídica.

É licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (1992) e Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais pelo Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa (2005). É Auditora de Defesa Nacional (2008), detém o Curso Avançado de Gestão Pública - CAGEP (2007), o Curso de Legística e Ciência da Legislação, pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa (2005), e uma Pós-Graduação em Direito dos Valores Mobiliários, pelo Instituto dos Valores Mobiliários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000). Frequentou o Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Comerciais da Universidade Católica Portuguesa (1995). É Advogada (com inscrição suspensa por incompatibilidade com as atuais funções) e publicou estudos relacionados com a supervisão de seguros e de fundos de pensões.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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