Decreto 48072, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 274/1967, Série I de 1967-11-24.
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Data:
1967-11-24
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução das obras n.os 41/65/E1 e 42/65/E1 (instalação eléctrica das cozinhas Nike das zonas IV e V da Base Aérea n.º 11, em Beja).
Decreto 48072
Considerando que foi adjudicada à firma Justo Meneses a execução das obras n.os 41/65/E1 e 42/65/E1 (instalação eléctrica das cozinhas Nike das zonas IV e V da Base Aérea n.º 11, Beja);
Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Justo Meneses para a execução das obras n.os 41/65/E1 e 42/65/E1 (instalação eléctrica das cozinhas Nike das zonas IV e V da Base Aérea n.º 11, Beja), pela importância de 1007319$10;
Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 1007319$10, a custear por conta da verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, será liquidada pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:
Em 1967 - 863416$30, pelo capítulo 13.º, artigo 320.º, n.º 1);
Em 1968 - 143902$80 e o que se apurar como saldo em 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Alberto de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/24/plain-251755.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251755.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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