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Decreto-lei 48061, de 23 de Novembro

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Sumário

Determina a abertura de um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3) do artigo 21.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 48061

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial no montante de 1000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 21.º, n.º 3) «Despesa de representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros ...», do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é anulada igual quantia na verba descrita no capítulo 1.º, artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar», do orçamento em vigor do Ministério das Finanças.

Art. 3.º Às despesas realizadas por conta do reforço que o artigo 1.º concretiza são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 41135, de 1 de Junho de 1967.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/23/plain-251740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-06-01 - Decreto-Lei 41135 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3 do art. 22.º, capítulo 3.º, do Orçamento do segundo dos mencionados Ministérios. Autoriza a 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro dos Negócios Estrangeiros as importâncias que lhe foram requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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