Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48050, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de um forno de recozimento e respectivos sobresselentes.

Texto do documento

Decreto 48050

De acordo com o plano de modernização e reequipamento das oficinas da Casa da Moeda, torna-se necessário adquirir um forno de recozimento para medalhas, tendo o respectivo fornecimento sido adjudicado à firma Sociedade Comercial Romar, Lda.

Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica da proposta da referida firma, está fixado um prazo que ultrapassa o presente ano económico, resultando do pagamento encargos a satisfazer não só no corrente ano, como no próximo:

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Sociedade Comercial Romar, Lda., para o fornecimento de um forno de recozimento e respectivos sobresselentes, pela importância total de 179610$00.

Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 59870$00 no corrente ano económico e 119740$00, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/21/plain-251727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda