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Decreto 48048, de 21 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de helicópteros Alouette III, seus equipamentos e sobresselentes.

Texto do documento

Decreto 48048

Tornando-se necessário adquirir helicópteros SE 3160 Alouette III, com equipamentos e sobresselentes;

Considerando que a despesa resultante se comporta em mais que um ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com a Société Française Sud-Aviation, Société Nationale de Constructions Aéronautiques, com sede em Paris, 37, Boulevard de Montmorency, Paris XVI, França, para o fornecimento de helicópteros Alouette III, seus equipamentos e sobresselentes.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 84451770$00 e será satisfeito nos anos económicos de 1967 e 1968 pelas verbas e nos montantes seguintes:

No ano de 1967:

Pelo orçamento suplementar de defesa [capítulo 4.º, artigo 12.º, n.º 1)], até ao montante de 24000000$00;

Pelo orçamento do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, até ao montante de 10000000$00;

Pelos Encargos Gerais da Nação - Forças militares extraordinárias no ultramar (capítulo 13.º, artigo 315.º), até ao montante de 451770$00.

No ano de 1968:

Pelos Encargos Gerais da Nação - Forças militares extraordinárias no ultramar, até ao montante de 50000000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/21/plain-251724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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