de 11 de Maio
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro;Dada a necessidade de se proceder em termos idênticos relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;
Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - (euro) 167,07;
Oficiais generais - (euro) 148,91;
Oficiais superiores - (euro) 148,91;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - (euro) 131,54;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - (euro) 131,54;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - (euro) 120,95;
Praças - (euro) 111,88.
2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 23 de Abril de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Abril de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 6 de Abril de 2009.