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Decreto-lei 58/91, de 30 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, que estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano.

Texto do documento

Decreto-Lei 58/91
de 30 de Janeiro
A elaboração e aprovação do novo regime jurídico das operações de loteamento urbano tem-se revelado um processo complexo quer pelo diálogo estabelecido com as entidades envolvidas, quer pelo tipo de reformas que o Governo pretende introduzir nesta matéria, tornando-se necessário obter da Assembleia da República a indispensável autorização legislativa.

Não é, pois, viável que o novo diploma entre em vigor a 31 de Dezembro do corrente ano, pelo que se impõe a prorrogação do prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro, por forma a assegurar uma correcta transição entre o regime jurídico vigente e o que decorrerá da futura lei.

Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 301/90, de 26 de Setembro, até à data de entrada em vigor do novo regime jurídico dos loteamentos urbanos e obras de urbanização.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 14 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 400/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 301/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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