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Portaria 23014, de 17 de Novembro

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Sumário

Abre um crédito especial para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor.

Texto do documento

Portaria 23014

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 3500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor, destinado ao pagamento da gratificação para falhas ao tesoureiro-pagador, nos termos do § 2.º do artigo 134.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 5) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificação ao funcionário encarregado do serviço de pagamentos aos funcionários do ultramar», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/17/plain-251647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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