Declaração DD10736, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 80, de 04.04.1969, Pág. 373
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Data:
1969-04-04
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De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 48912 e 48913, que, respectivamente, estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar e regula as condições de adjudicação para a exploração de jogos de fortuna ou azar nas zonas de jogo temporário.
Declaração
Declara-se para os devidos efeitos que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e
o texto do
Decreto 48913, publicado pelo Ministério do Interior, Conselho de Inspecção
de Jogos, no Diário do Governo n.º 65, 1.ª série, de 18 de Março corrente, existe a
seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê. «... dos prazos que vão ou venham a ser fixados ...», deve
ler-se: «... dos prazos que são ou venham a ser fixados ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Março de 1969. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/04/plain-251644.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251644.dre.pdf .
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