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Declaração DD10736, de 4 de Abril

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 48912 e 48913, que, respectivamente, estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar e regula as condições de adjudicação para a exploração de jogos de fortuna ou azar nas zonas de jogo temporário.

Texto do documento

Declaração

Declara-se para os devidos efeitos que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48913, publicado pelo Ministério do Interior, Conselho de Inspecção de Jogos, no Diário do Governo n.º 65, 1.ª série, de 18 de Março corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê. «... dos prazos que vão ou venham a ser fixados ...», deve ler-se: «... dos prazos que são ou venham a ser fixados ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Março de 1969. - O

Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/04/plain-251644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-18 - Decreto 48913 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Regula as condições de adjudicação para a exploração de jogos de fortuna ou azar nas zonas de jogo temporário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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