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Decreto 48041, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Timor a abrirem créditos especiais destinados a ocorrer a determinados encargos e atribui uma gratificação anual para falhas ao chefe da secretaria e contabilidade das Oficinas Navais de Macau enquanto desempenhar as funções de tesoureiro - Dá nova redacção ao artigo único do Decreto n.º 47557 e ao artigo 1.º do Decreto n.º 47698, o primeiro dos quais permite ao Governo de Macau autorizar a nomeação, para guardas de 4.ª classe da Polícia de Segurança Pública, de pessoas naturais da província ou nela residentes, mesmo que não satisfaçam determinadas condições, e o segundo autoriza o Governo da província ultramarina de Timor a contrair um empréstimo no montante de 2000000$00.

Texto do documento

Decreto 48041

Tornando-se necessário satisfazer propostas formuladas pelos Governos das províncias de S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

A) S. Tomé e Príncipe

Artigo 1.º Fica o Governo da província autorizado a abrir um crédito especial de 4151712$80, destinado à cobertura do pagamento feito por operações de tesouraria e respeitante aos seguintes encargos:

a) Juros do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954 ... 76500$00 b) Juros e amortização do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961 ... 3526875$00 c) Juros e amortização do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965 ... 548337$80 ... 4151712$80 § único. Para contrapartida do crédito especial referido no corpo do artigo serão utilizados estes recursos:

a) Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961 ... 1900000$00 b) Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965 ... 2251712$80 ... 4151712$80

B) Macau

Art. 2.º É atribuída ao chefe da secretaria e contabilidade das Oficinas Navais uma gratificação anual para falhas de 6000$00 enquanto desempenhar funções de tesoureiro e nas condições que forem fixadas pelo governador da província.

§ único. O encargo da gratificação será suportado pelo orçamento privativo das Oficinas Navais.

Art. 3.º O artigo único do Decreto 47557, de 23 de Fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo único. Quando as circunstâncias o exigirem, pode o governador de Macau autorizar a nomeação, para guardas de 2.ª classe mecânicos e guardas de 4.ª classe da Polícia de Segurança Pública, de pessoas naturais da província ou nela residentes, mesmo que não satisfaçam às condições previstas nas alíneas a) e c) do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

C) Timor

Art. 4.º Fica o governo da província autorizado a abrir um crédito especial de 429996$00, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinado a regularizar despesas feitas em 1966.

Art. 5.º É substituída pela seguinte a redacção do corpo do artigo 1.º do Decreto 47698, de 15 de Maio de 1967:

Artigo 1.º É autorizada a província de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo no montante de 2000000$00, à taxa de juro de 2 por cento ao ano, que incidirá sobre os saldos devedores contados até ao fim de cada ano civil e amortizável em doze prestações anuais, vencíveis em 31 de Dezembro de cada ano.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/17/plain-251643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-12 - Decreto-Lei 39648 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Autoriza a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a contrair um empréstimo interno, amortizável, até ao montante de 68.000.000$00, a fim de levar a efeito alguns dos objectivos previstos no Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Decreto-Lei 46683 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios nos termos da base VI da Lei n.º 2123.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-23 - Decreto 47557 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Permite ao Governo da província ultramarina de Macau, quando as circunstâncias o exigirem, autorizar a nomeação, para guardas de 4.ª classe da Polícia de Segurança Pública, de pessoas naturais da província ou nela residentes, mesmo que não satisfaçam às condições previstas nas alíneas a) e c) do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto 47698 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza a província ultramarina de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo no montante de 2000000$00, à taxa de juro de 2 por cento ao ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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