No preâmbulo, onde se lê: «... bem com das obrigações mínimas ...», deve ler-se: «... bem
como das obrigações mínimas ...».
No artigo 5.º, § 2.º, onde se lê: «Sempre que o volume de jogos esteja em desproporção ...», deve ler-se: «Sempre que o volume do jogo esteja em desproporção ...».No artigo 6.º, § 2.º, onde se lê: «... deve estar condicionado por forma ...», deve ler-se: «...
deve estar acondicionado por forma ...».
No artigo 13.º, alínea b), onde se lê: «... quanto às demais utilidades.», deve ler-se: «...
quanto às demais actividades.».
No artigo 47.º, § 1.º, onde se lê: «... por um vogal do conselho ...», deve ler-se: «... por umvogal do Conselho ...».
No artigo 49.º, onde se lê: «Os encargos como o Conselho de Inspecção de Jogos ...», deve ler-se: «Os encargos com o Conselho de Inspecção de Jogos ...».No artigo 64.º, alínea b), onde se lê: «... não inferior à correspondente à quota-parte ...», deve ler-se: «... não inferior à correspondente quota-parte ...».
No artigo 65.º, onde se lê: «... o Decreto-Lei 29527, de 13 de Abril de 1939, ...», deve ler-se: «... o Decreto-Lei 29527, de 13 de Abril de 1939; ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Março de 1969. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.