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Despacho 2894/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Competências no Vice-reitor Pedro Alfonso Ferré da Ponte

Texto do documento

Despacho 2894/2016

Delegação de Competências no Vice-reitor Pedro Alfonso Ferré da Ponte

No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Vice-reitor para a Ciência, Cultura e Internacionalização, Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente nos domínios da investigação científica, da internacionalização e da cultura.

Mantém-se em vigor o disposto no Despacho 8612/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, em tudo o que não contrariar o presente despacho.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito da competência ora delegada, hajam sido praticados pelo delegado desde 1 de novembro de 2015.

11 de fevereiro de 2016. - O Reitor, António Branco.

209359732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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