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Aviso 2387/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Torna público o início do processo de encerramento voluntário do Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos

Texto do documento

Aviso 2387/2016

Torna-se público que a CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., comunicou a sua decisão de, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), proceder ao encerramento voluntário do Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado reconhecido oficialmente pela Portaria 894/90, de 25 de setembro, e cuja denominação foi alterada pelo aviso 2525/2002 (2.ª série), de 22 de fevereiro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes foram homologadas por despacho de 25 de janeiro de 2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O processo de encerramento teve início no ano letivo de 2015-2016.

16 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.

209360996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 894/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO POLITÉCNICO AUTÓNOMO - IPA COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE QUATRO CURSOS DE BACHARELATO (CONTABILIDADE E AUDITORIA, FRIGOTECNIA E CLIMATIZACAO, GESTÃO DE PROJECTOS E OBRAS E INFORMÁTICA DE GESTAO), EM LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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