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Despacho 2871/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Graduação a segundo furriel

Texto do documento

Despacho 2871/2016

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados no posto de Segundo-furriel, em Regime de Contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os militares abaixo indicados:

031 - I Atirador

(ver documento original)

2 - Completaram o período de três meses após o início da Instrução Complementar, referente ao 1.º Curso Formação Sargentos 2015, cumprindo-se o requerido na alínea c) do artigo 68.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Considerando que frequentaram o 1.º Curso de Formação de Sargentos - 2015, tendo nesse âmbito sido graduados no posto de Segundo-furriel e posteriormente lhes ter sido cessada a graduação por terem sido eliminados, os referidos militares foram readmitidos para a frequência da especialidade "031 Atirador" no âmbito do 2.º Curso de Formação de Sargentos 2015.

4 - São graduados no posto de Segundo-furriel, desde 18 de fevereiro de 2016, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

18 de fevereiro de 2016. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

209368407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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