1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 1986/2016, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor da Messe de Cascais, Capitão-tenente de Administração Naval Luís Miguel Belém Rocha:
a. Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b. Competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais a realizar pela Messe de Cascais, proceder à realização dos seguintes atos:
i. Aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
ii. Designação do júri do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP;
iii. Decisão de adjudicação e notificação da mesma aos concorrentes, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP;
iv. Efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato, nos termos do artigo 100.º do CCP;
v. Outorga do contrato em representação do Estado Português, nos termos do artigo 106.º do CCP;
vi. Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratuais e resolver o contrato sendo caso disso, nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.
2 - Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando assim ratificados, todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Messe de Cascais que se incluam no âmbito da mesma.
16-02-2016. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Contra-Almirante.
209361335