de 8 de Maio
Pela Portaria 1246/2008, de 3 de Novembro, foram anexados à zona de caça associativa das Herdades das Espadas e outras (processo 4408-AFN), concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro, vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1295 ha, sitos nos municípios de Évora e Viana do Alentejo.Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 1246/2008, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único A planta anexa à Portaria 1246/2008, de 3 de Novembro, é substituída pela planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.
(ver documento original)