Despacho-extracto 11338/2009, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 89, de 08.05.2009, Pág. 18298
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Data:
2009-05-08
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Secções desta página::
Autoriza a utilização dos métodos de ensaio referidos na EN 228:2008 (Automotive fuels - Unleaded petrol - Requirements and test methods), complementarmente aos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio.
Despacho (extracto) n.º 11338/2009
Por despacho de 3 de Abril de 2009, do director-geral de Energia e Geologia, ao
abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do DL 89/2008, de 30 de Maio, que lhe confere
competências de autorização para a utilização de outros métodos analíticos adequados:
É autorizada a utilização dos métodos de ensaio referidos na EN 228:2008
(Automotive fuels - Unleaded petrol - Requirements and test methods),
complementarmente aos estabelecidos no Decreto-Lei 89/2008, de 30 de Maio.
24 de Abril de 2009. - O Subdirector-Geral,
Bento de Morais Sarmento.
201749109
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/08/plain-251587.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251587.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-05-30 -
Decreto-Lei
89/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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