Declaração de Rectificação 27/2009, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 89/2009, Série I de 2009-05-08.
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Data:
2009-05-08
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Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/M, de 10 de Março, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que cria o sistema de gestão do regadio da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade denominada IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., e autoriza a atribuição da concessão da exploração e manutenção do sistema em regime de serviço público e de exclusividade.
Declaração de Rectificação 27/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 4/2009/M, de 10 de Março, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 5.º do anexo i, «Estatutos da sociedade», onde se lê:
«2 - O capital social encontra-se realizado em (euro) 750 000, devendo o remanescente na importância de (euro) 1 250 000 ser realizado no prazo de três anos.» deve ler-se:
«2 - O capital social encontra-se realizado em (euro) 750 000 devendo o remanescente na importância de (euro) 1 750 000 ser realizado no prazo de três anos.»
Centro Jurídico, 7 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/08/plain-251582.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251582.dre.pdf .
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