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Declaração de Rectificação 27/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/M, de 10 de Março, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que cria o sistema de gestão do regadio da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade denominada IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., e autoriza a atribuição da concessão da exploração e manutenção do sistema em regime de serviço público e de exclusividade.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 27/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 4/2009/M, de 10 de Março, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 5.º do anexo i, «Estatutos da sociedade», onde se lê:

«2 - O capital social encontra-se realizado em (euro) 750 000, devendo o remanescente na importância de (euro) 1 250 000 ser realizado no prazo de três anos.» deve ler-se:

«2 - O capital social encontra-se realizado em (euro) 750 000 devendo o remanescente na importância de (euro) 1 750 000 ser realizado no prazo de três anos.» Centro Jurídico, 7 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/08/plain-251582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Decreto Legislativo Regional 4/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria o Sistema de Gestão do Regadio da Região Autónoma da Madeira, constitui a Sociedade denominada IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., definindo as suas atribuições e competências e aprovando os respectivos Estatutos (anexo I). Autoriza o Governo Regional da Madeira a atribuir, através de contrato cujas bases constam do anexo II, a concessão da exploração e manutenção do referido sistema em regime de serviço público e de exclusividade. Dispõe sobre o capital social da sociedade ora criada, o (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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