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Declaração DD10709, de 29 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 48760, de 12 de Dezembro de 1968, que introduziu alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967 (Pauta dos Direitos de Importação).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 48760, publicado pelos Ministérios das Finanças e da Economia, no Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 12 de Dezembro de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 3.º do artigo 2.º, onde se lê:

.....................................................................

73.15 ...

50 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Outros produtos:

53 ...

deve ler-se:

.....................................................................

73.15 ...

50 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Outros produtos:

53 ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Março de 1969. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/29/plain-251555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-12 - Decreto-Lei 48760 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Considera como novos direitos de base, substituindo para os mesmos efeitos as correspondentes taxas anteriores, as taxas indicadas no Decreto-Lei n.º 48757, de hoje - Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 e transfere para 1 de Janeiro de 1973 a data fixada no § 4.º do n.º 1.º do Anexo G à Convenção de Estocolmo de 4 de Janeiro de 1960 em relação aos produtos abrangidos por vários artigos pautais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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