Declaração DD10709, de 29 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 75, de 29.03.1969, Pág. 342
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Data:
1969-03-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 48760, de 12 de Dezembro de 1968, que introduziu alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967 (Pauta dos Direitos de Importação).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto-Lei 48760, publicado pelos Ministérios das Finanças e da
Economia, no Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 12 de Dezembro de 1968, existe a
seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 3.º do artigo 2.º, onde se lê:
.....................................................................
73.15 ...
50 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Outros produtos:
53 ...
deve ler-se:
.....................................................................
73.15 ...
50 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Outros produtos:
53 ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Março de 1969. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/29/plain-251555.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251555.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-12-12 -
Decreto-Lei
48760 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Considera como novos direitos de base, substituindo para os mesmos efeitos as correspondentes taxas anteriores, as taxas indicadas no Decreto-Lei n.º 48757, de hoje - Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 e transfere para 1 de Janeiro de 1973 a data fixada no § 4.º do n.º 1.º do Anexo G à Convenção de Estocolmo de 4 de Janeiro de 1960 em relação aos produtos abrangidos por vários artigos pautais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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