Decreto-lei 48936, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 73/1969, 1º Suplemento, Série I de 1969-03-27.
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Data:
1969-03-27
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Desclassifica o troço da linha do Sul, entre Seixal e Barreiro, denominado ramal do Seixal, incluído no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental.
Decreto-Lei 48936
Como consequência dos estudos efectuados pela Direcção-Geral de Transportes
Terrestres, pelo Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres e pela
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, no sentido da desclassificação do ramal
ferroviário do Seixal (troço da linha classificada do Sul);
Considerando que, apesar dessa desclassificação, ficará assegurado o transporte fluvial
de passageiros e mercadorias entre Seixal e Barreiro;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É desclassificado o troço da linha do Sul, entre Seixal e Barreiro,
denominado ramal do Seixal, incluído no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental,
aprovado pelo Decreto 18190, de 28 de Março de 1930.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Estêvão
Abranches Couceiro do Canto Moniz.
Promulgado em 19 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/27/plain-251528.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251528.dre.pdf .
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