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Decreto-lei 48936, de 27 de Março

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Sumário

Desclassifica o troço da linha do Sul, entre Seixal e Barreiro, denominado ramal do Seixal, incluído no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental.

Texto do documento

Decreto-Lei 48936

Como consequência dos estudos efectuados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, pelo Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres e pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, no sentido da desclassificação do ramal ferroviário do Seixal (troço da linha classificada do Sul);

Considerando que, apesar dessa desclassificação, ficará assegurado o transporte fluvial de passageiros e mercadorias entre Seixal e Barreiro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É desclassificado o troço da linha do Sul, entre Seixal e Barreiro, denominado ramal do Seixal, incluído no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental, aprovado pelo Decreto 18190, de 28 de Março de 1930.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Estêvão

Abranches Couceiro do Canto Moniz.

Promulgado em 19 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/27/plain-251528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-04-10 - Decreto 18190 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos - Secção de Expediente

    Aprova o plano geral da rêde ferroviária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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