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Portaria 23991, de 27 de Março

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Sumário

Estabelece preceitos a observar nos concursos para efeitos de promoção nos quadros de técnicos, de médicos veterinários e de regentes agrícolas da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Texto do documento

Portaria 23991

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 35422, de 29 de Dezembro de 1945, que, para efeitos de promoção nos quadros de técnicos, de médicos veterinários e de regentes agrícolas, apenas será publicada a classificação dos candidatos correspondentes ao número de vagas existentes na data da decisão do júri e das que vão dar-se não só por motivo de promoção à classe imediata, mediante concurso que esteja a correr os seus trâmites, como também pela manutenção na actividade fora do quadro de candidatos a promover, considerando-se finda a validade do concurso logo que estejam promovidos os

classificados.

Secretaria de Estado da Agricultura, 27 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da

Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/27/plain-251525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-29 - Decreto-Lei 35422 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa os novos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e estabelece regras quanto à admissão e promoção dos funcionários e respectivas habilitações mínimas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-19 - Portaria 129/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Fixa normas relativas à promoção de técnicos, de médicos veterinários e de regentes agrícolas da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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