Despacho Ministerial DD283, de 27 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 73SUPL, de 27.03.1969, Pág. 329
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Data:
1969-03-27
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Esclarece que os termos «álcool» e «álcoois» empregados no Decreto-Lei n.º 47338 e no Estatuto da Administração-Geral do Álcool, pelo mesmo aprovado, abrangem todos os álcoois, designadamente o álcool etílico, propílico, isopropílico, metílico e butílico.
Despacho ministerial
Quando, por força do
Decreto-Lei 47338, de 24 de Novembro de 1966, se criou a
Administração-Geral do Álcool e se regulamentou a sua acção, teve-se em vista a
disciplina global do sector, com defesa de todos os valores com ele relacionados, desde
logo se referindo, no respectivo preâmbulo, como um dos fundamentos da orientação
adoptada, «a reconhecida interferência do álcool com uma problemática plural em que
intervêm elementos de natureza económica, financeira, sócio-sanitária e até política» que
muitas vezes tem levado os países a estabelecer condicionamentos que vão desde o
simples contrôle técnico da produção aos monopólios estaduais da indústria e do
comércio.
Publicado o respectivo diploma há mais de dois anos, alguns problemas que se têm
suscitado mostram a conveniência de, dentro do espírito que ditou as suas disposições e
que se encontra assinalado não só no relatório que o antecede, como nos próprios
preceitos normativos que nele se contêm, eliminar dúvidas de interpretação que de
qualquer forma possam dificultar a acção dos órgãos competentes ou permitam pôr em
causa as suas atribuições.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 47338, de 24 de
Novembro de 1966, se esclarece que os termos «álcool» e «álcoois», empregados neste
diploma e no Estatuto da Administração-Geral do Álcool, pelo mesmo aprovado,
abrangem todos os álcoois, designadamente o álcool etílico, propílico, isopropílico, metílico
e butílico.
Ministério da Economia, 25 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Economia, José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/27/plain-251523.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251523.dre.pdf .
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