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Portaria 23009, de 10 de Novembro

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Sumário

Abate no quadro de professores efectivos do Liceu de D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo e aumenta em idêntico quadro do Liceu de Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do mesmo grupo.

Texto do documento

Portaria 23009

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:

1.º Seja abatido ao quadro de professores efectivos do Liceu de D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo;

2.º Seja aumentado ao quadro de professores efectivos do Liceu de Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo.

Ministério da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/10/plain-251507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-24 - Decreto-Lei 43428 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Permite ao Ministro alterar, por portaria, os quadros docentes dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra, desde que, em cada uma destas cidades e em cada grupo, se mantenha o número de lugares que está fixado pela legislação em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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