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Portaria 23008, de 10 de Novembro

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Sumário

Fixa o quadro e respectivos vencimentos do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino.

Texto do documento

Portaria 23008

O quadro do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino tem-se mostrado manifestamente insuficiente para realização das tarefas de carácter administrativo e, sobretudo, de carácter técnico que lhe competem. Essa insuficiência pode, aliás, considerar-se natural num organismo que se vem a desenvolver ràpidamente, exercendo a sua actividade em campos sujeitos a constante progresso e expansão.

A exiguidade do quadro tem conduzido ao recrutamento de colaboradores segundo o regime de simples prestação de serviços, que não é de molde a assegurar a necessária continuidade e eficiência em tarefas desta índole.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto na Portaria 23007, desta data.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministras das Finanças e da Educação Nacional:

1.º O pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino e os respectivos vencimentos passam a ser os constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º O pessoal que na presente data presta serviço no Instituto, ainda que em regime de eventual prestação de serviços, poderá ser colocado no novo quadro, de harmonia com o disposta no n.º 2.º do artigo 16.º do Decreto-Lei 46135, sem dependência do limite máximo de idade.

3.º Os actuais chefes de serviço serão colocados, sem dependência de quaisquer formalidades, na categoria de chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Quadro a que se refere a n.º 1.º da Portaria 23008, desta data

(ver documento original) Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/10/plain-251505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46135 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-10 - Portaria 23007 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Permite que o quadro do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino e respectivos vencimentos sejam revistos, quando as circunstâncias o justifiquem, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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