Portaria 23007, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1967, Série I de 1967-11-10.
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Data:
1967-11-10
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Permite que o quadro do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino e respectivos vencimentos sejam revistos, quando as circunstâncias o justifiquem, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.
Portaria 23007
De harmonia com a disposto no artigo 28.º do
Decreto-lei 46135, de 31 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que o quadro do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino e respectivos vencimentos podem ser revistos, quando as circunstâncias o justificarem, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/10/plain-251504.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251504.dre.pdf .
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