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Deliberação 227/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da Chefe de Equipa Multidisciplinar de Atividades Extracurriculares e Projetos Sociais

Texto do documento

Deliberação 227/2016

Considerando:

1 - A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e regulamento de organização dos serviços municipais, em reunião de Câmara Municipal de 15 de setembro e sessão de Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2014, com a criação e densificação das competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

2 - Que dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal e em conformidade com o disposto no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, se justifica designar o Chefe de Equipa Multidisciplinar de Atividades Extracurriculares e Projetos Sociais, com as competências descritas no ponto A do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - «Estrutura Matricial e Flexível», a qual terá como missão assegurar o desenvolvimento de projetos de atividades extracurriculares e de natureza social, definidos pelo Executivo, colaborando com Associações de Pais, IPSS e Agrupamentos na organização e desenvolvimento das atividades e ações necessárias à função identificada;

3 - Que o projeto Gai@prende+, pretendendo contribuir para o crescimento das crianças na construção dos seus valores e personalidade, obedece a um processo de gestão de proximidade em que a coordenação geral e a conceptualização são da Câmara Municipal e o acompanhamento local é efetuado pelas Juntas de Freguesia e pelas Associações de Pais;

4 - A designação da chefia da equipa e posterior constituição dos membros da mesma são realizadas obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, com o perfil adequado, atentos os objetivos e a composição da equipa (n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro);

5 - Que a Dra. Carla Sofia Barbosa Soares Martins é efetiva nos serviços desde 1 de setembro de 1992, tendo exercido, nos últimos tempos, funções de Técnica Superior na área de Gestão de Recursos Humanos;

6 - A identificada técnica possui habilitação académica adequada ao perfil do cargo, pois é licenciada em Administração Pública e pós-graduada em gestão de recursos humanos, possuindo ainda formação especializada nas áreas de «Gestão da qualidade e auditorias internas», «Motivação e Liderança», «O Novo Código do Procedimento Administrativo» e «SIADAP - um sistema integrado»;

7 - O perfil, a competência técnica e a aptidão manifestada para o exercício de funções de coordenação e controlo, a experiência profissional anterior, os resultados alcançados, tendo já evidenciado competências de acompanhamento e participação em projetos que promovem o apoio escolar e educativo, bem como na coordenação dos procedimentos concursais para recrutamento de técnicos das atividades de enriquecimento curricular;

8 - Considerando ainda que estão preenchidos os requisitos e condições definidas no artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Assim, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara de Vila Nova de Gaia realizada no dia 23 de novembro de 2015, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, foi constituída a Equipa Multidisciplinar de Atividades Extracurriculares e Projetos Sociais, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2015, que é composta pelos seguintes elementos:

Carla Sofia Barbosa Soares Martins - Chefe de Equipa Multidisciplinar;

Helena Sofia Mêda da Cruz Coutinho - Técnica Superior;

Mário João Ribeiro Fernandes Gomes - Assistente Técnico.

15 de fevereiro de 2016. - O Vereador, por delegação de competências, Dr. Manuel Monteiro.

209354434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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