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Aviso 2335/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do início da processo de alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede e abertura do período de audiência prévia dos interessados

Texto do documento

Aviso 2335/2016

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que se vai dar início ao processo de Alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (PU), prevendo-se que o processo de elaboração da alteração do plano não ultrapasse 3 (três) meses, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam por conveniente, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do ponto 1 do artigo 76.º, conjugado com o ponto 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela Internet no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt/altpu. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (du@cm-cantanhede.pt).

A alteração restringe-se apenas a alguns artigos do regulamento do PU.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respetiva proposta de alteração do plano, durante as horas normais de expediente, no Departamento de Urbanismo - Divisão de Ordenamento do Território.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

8 de fevereiro de 2016. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

Deliberação

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal de Cantanhede, em sua sessão ordinária realizada em 16/02/2016, deliberou dar início ao processo de Alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (PU), prevendo-se que o processo de elaboração da alteração do plano não ultrapasse 3 (três) meses, bem como dar inicio ao processo de audiência prévia dos interessados, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do ponto 1 do artigo 76.º, conjugado com o ponto 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Por ser verdade, passo a presente declaração que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

Paços do Concelho de Cantanhede, 8 de fevereiro de 2016. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

609355325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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