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Aviso 2331/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de reabilitação urbana ARU 01

Texto do documento

Aviso 2331/2016

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana Aru 1 Almeirim

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 158.º e ss do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na reunião ordinária desta Câmara Municipal em 16 de novembro de 2015 e na sessão ordinária de Assembleia Municipal do dia 01 de dezembro de 2015, foi deliberado aprovar nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo decreto-lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU 1 de Almeirim.

Mais se faz saber que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana se encontram publicados na página eletrónica do Município de Almeirim, em www.cm-almeirim.pt.

Para que conste e os devidos efeitos, se lavrou o presente edital para ser publicado e que vai afixado nos lugares de estilo.

10 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

209357991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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