Programa Estratégico de Reabilitação Urbana Aru 1 Almeirim
Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 158.º e ss do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na reunião ordinária desta Câmara Municipal em 16 de novembro de 2015 e na sessão ordinária de Assembleia Municipal do dia 01 de dezembro de 2015, foi deliberado aprovar nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo decreto-lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU 1 de Almeirim.
Mais se faz saber que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana se encontram publicados na página eletrónica do Município de Almeirim, em www.cm-almeirim.pt.
Para que conste e os devidos efeitos, se lavrou o presente edital para ser publicado e que vai afixado nos lugares de estilo.
10 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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