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Despacho 2858/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Seguro Automóvel para o triénio 2016/2018

Texto do documento

Despacho 2858/2016

O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A.,no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,

Considerando que:

a) A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a Contratação de "Seguro Automóvel para o triénio 2016/2018"

b) O contrato a celebrar vigorará entre 2016 e 2018 e terá um valor global que não excede o montante de (euro)767.662,52, a que acresce o IVA;

c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.; e

e) A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Determina, na sessão do Conselho de Administração Executivo de 4 de junho de 2015:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Contrato de "Seguro Automóvel para o triénio 2016/2018" até ao montante máximo de (euro)767.662,52, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2016 - (euro) 255.887,50;

Ano de 2017 - (euro)523.982,56;

Ano de 2018 - (euro) 523.982,56;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

4 de junho de 2015. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, vice-presidente - Alberto Diogo, vogal.

209358485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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