De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi aberto procedimento concursal, através do Aviso (extrato) n.º 11690/2015, DR, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro - BEP OE 201510/0268, com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Relações Internacionais.
Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre o candidato Luís Miguel Ribeiro Lopes, a qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da Divisão de Relações Internacionais.
Assim, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente à Divisão de Relações Internacionais, o licenciado Luís Miguel Ribeiro Lopes, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da referida Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.
Nota curricular
Nome: Luís Miguel Ribeiro Lopes
Data de Nascimento: 1 de julho de 1973
Formação Académica:
Licenciado em Relações Internacionais - pela Universidade Lusíada, em 1997
First Certificate in English obtido no Instituto Britânico (British Council)
Percurso Profissional:
De 2013 até à data: Exerce funções na Divisão de Relações Internacionais (DRI) da Direção de Serviços de Recursos Naturais da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). No âmbito das funções atribuídas é responsável pela gestão das oportunidades de pesca disponíveis para a frota nacional nos diversos Acordos de Parceria no Domínio da Pesca e pelo acompanhamento da definição das medidas de gestão e de conservação dos recursos biológicos adotadas no seio de várias Organizações Regionais de Pesca. Participa, na qualidade de representante nacional, em diversas reuniões técnicas, preparatórias, Comissões Mistas e rondas negociais no âmbito dos vários Acordos de Parceria no Domínio das Pescas e de algumas Organizações Regionais de Pesca.
2011-2012: Exerceu funções no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI), afeto à Divisão de Relações Internacionais e Cooperação Externa (DRICE) do então Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações (MOPTC) e, posteriormente, na Direção Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), onde exerceu as mesmas funções, designadamente a preparação e acompanhamento, em articulação com os serviços competentes do MNE e demais intervenientes, dos processos de negociação e assinatura de acordos e protocolos envolvendo os serviços do MOPTC/MEE, a análise e divulgação de toda a informação relevante para os serviços do MOPTC no âmbito da OMC e do MERCOSUR.
2009-2010: Afeto à Divisão de Gestão da Atividade da Direção de Serviços de Informação e Gestão da Atividade, da ex-Direção-Geral das Pescas e Aquicultura, onde deu apoio à implementação de um sistema eletrónico de comunicação de dados relativos às capturas realizadas pelos navios nacionais, sendo igualmente responsável pela gestão da quota nacional de pescada do sul.
2005-2008: Foi nomeado Coordenador do Centro de Coordenação e Controlo da Pesca, na dependência funcional do Departamento de Inspeção da Pesca da ex-DGPA, tendo sido responsável pela atividade operacional desenvolvida pelo Centro de Coordenação e Controlo, incluindo a comparência em tribunal, na qualidade de perito/testemunha, no âmbito dos procedimentos contraordenacionais originados no Centro de Coordenação e Controlo.
2001-2004: Exerceu funções no Gabinete Jurídico do Departamento de Inspeção da ex-DGPA, onde dava apoio à instrução dos processos de contraordenação, promovendo as diligências requeridas durante a fase instrutória dos processos de contraordenação.
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