Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, efectuar na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no corrente ano económico as seguintes alterações nas rubricas e pelos quantitativos que se indicam:
Reforçar:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ...
550000$00 Artigo 2.º, n.º 4 «Remunerações acidentais - Complemento de vencimentos» ...
450000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 750000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de renda de casa» ...
800000$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Abono de família» ... 1500000$00 Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Móveis» ...
500000$00 Artigo 7.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado e embalagens» ... 1000000$00 Pagamento de serviço e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 300000$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 300000$00 Artigo 11.º, n.º 1, alínea d) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Despesas gerais de recrutamento» ... 300000$00 Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais» ... 20000$00 Artigo 11.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Pagamentos de serviços e encargos não especificados» ... 380000$00 ... 6850000$00 Inscrever:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 350000$00 ... 7200000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 1700000$00 Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 2500000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ...
3000000$00 ... 7200000$00 Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.