Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, tomada em sessão de 5 de janeiro de 2016, foi aplicada ao enfermeiro graduado, Cipriano António Santos, afeto ao Lar de Santa Clara, estabelecimento cedido por este Instituto à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a pena de despedimento disciplinar, nos termos previstos, definidos e punidos pelas disposições combinadas contidas no n.º 2 do artigo 73.º, alíneas e), h) e n.os 7 e 10, do mesmo artigo, n.º 1 do artigo 180.º, alínea c) e n.º 4 do artigo 181.º e artigo 189.º, todos da LTFP, e alínea c) do artigo 81.º, alíneas a) e d) do artigo 83.º e alínea a) do artigo 88.º e alínea a) do artigo 91.º, todos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 111/2009, de 16 de setembro).
A referida pena de demissão produz efeitos a 16 de janeiro de 2015.
28 de janeiro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.
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