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Decreto 48027, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Nordeste (Açores).

Texto do documento

Decreto 48027

Considerando que foi designado o arquitecto Luís Sarmento de Carvalho e Cunha para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Nordeste (Açores);

Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica à obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;

Tendo em vista o disposto no corpo do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Luís Sarmento de Carvalho e Cunha para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Nordeste (Açores), pela importância de 49150$00, a liquidar integralmente no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/06/plain-251470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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