Decreto 48027, de 6 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 258/1967, Série I de 1967-11-06.
-
Data:
1967-11-06
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Nordeste (Açores).
Decreto 48027
Considerando que foi designado o arquitecto Luís Sarmento de Carvalho e Cunha para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Nordeste (Açores);
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica à obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;
Tendo em vista o disposto no corpo do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Luís Sarmento de Carvalho e Cunha para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Nordeste (Açores), pela importância de 49150$00, a liquidar integralmente no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/06/plain-251470.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251470/decreto-48027-de-6-de-novembro