Declaração DD10707, de 22 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 69, de 22.03.1969, Pág. 310
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Data:
1969-03-22
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento de receita e despesa para 1968 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.
Declaração
Declara-se que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1968, foram autorizadas,
nos termos do § 1.º do artigo 34.º do
Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945,
as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa
privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do
Governo n.º 33, 1.ª série, de 8 de Fevereiro de 1968, e respectivos orçamentos
suplementares:
Do artigo 2.º «Despesas com o material» ... -32000$00
Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... -265916$70
... -297916$70
Para o artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... +297916$70
Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, 31 de Dezembro de 1968. - O Agrónomo
Chefe da Missão, Mateus Nunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/22/plain-251467.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251467.dre.pdf .
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