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Declaração DD10707, de 22 de Março

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento de receita e despesa para 1968 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1968, foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo n.º 33, 1.ª série, de 8 de Fevereiro de 1968, e respectivos orçamentos

suplementares:

Do artigo 2.º «Despesas com o material» ... -32000$00 Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... -265916$70

... -297916$70

Para o artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... +297916$70 Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, 31 de Dezembro de 1968. - O Agrónomo

Chefe da Missão, Mateus Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/22/plain-251467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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