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Portaria 22993, de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras indispensáveis a contratar ou executar por administração directa a construção e apetrechamento da escola primária de Carmona e de vários estabelecimentos do ensino industrial e comercial.

Texto do documento

Portaria 22993

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, dos objectivos que se seguem, por quantias não superiores às que se indicam, com os seguintes escalonamentos:

a) Escola primária de Carmona:

1967 ... 400000$00 1968 ... 300000$00 ... 700000$00 b) Escola Técnica Elementar de Carmona:

1967 ... 1500000$00 1968 ... 2841000$00 ... 4341000$00 c) Escola Industrial e Comercial do Lobito:

1967 ... 1500000$00 1968 ... 3500000$00 1969 ... 2500000$00 ... 7500000$00 d) Escola Industrial e Comercial do Luso:

1967 ... 900000$00 1968 ... 3000000$00 1969 ... 2000000$00 ... 5900000$00 e) Escola Industrial e Comercial do Cubal:

1967 ... 350000$00 1968 ... 550000$00 ... 900000$00 2) Fazer face aos encargos previstos para o ano corrente, por conta da dotação atribuída a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Educação», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 e 1969 pelas verbas correspondentes a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/03/plain-251452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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