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Portaria 22992, de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras indispensáveis a contratar ou executar por administração directa a construção e apetrechamento da maternidade de Luanda, do hospital-sanatório para tuberculosos e do hospital de Sá da Bandeira (1.ª fase).

Texto do documento

Portaria 22992

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, dos objectivos seguintes, por quantias não superiores às que se indicam, com os seguintes escalonamentos:

a) Maternidade de Luanda:

1967 ... 2600000$00 1968 ... 5500000$00 1969 ... 4900000$00 ... 13000000$00 b) Hospital-sanatório para tuberculosos:

1967 ... 2500000$00 1968 ... 5000000$00 1969 ... 5000000$00 1970 ... 3500000$00 ... 16000000$00 c) Hospital de Sá da Bandeira (1.ª fase):

1967 ... 2100000$00 1968 ... 6000000$00 1969 ... 6000000$00 1970 ... 3900000$00 ... 18000000$00 2) Fazer face aos encargos previstos para este ano, por conta da dotação consignada a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1970 pelas verbas correspondentes a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/03/plain-251451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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