Decreto-lei 48019, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 256/1967, Série I de 1967-11-03.
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Data:
1967-11-03
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Prorroga por dois anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965, que isentou de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local vários produtos importados no arquipélago da Madeira.
Decreto-Lei 48019
Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por dois anos o prazo de vigência do Decreto-Lei 46183, de 8 de Fevereiro de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/03/plain-251450.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251450.dre.pdf .
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1965-02-08 -
Decreto-Lei
46183 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Isenta de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local durante o prazo de dois anos vários produtos importados no arquipélago da Madeira segundo o regime em vigor, estabelecido nos artigos 4.º, 5.º e 6.º e respectivo § único do Decreto n.º 30290 de 13 de Fevereiro de 1940.
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