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Declaração DD10704, de 17 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48894, que autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 2 milhões de contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 48894, publicado pelo Departamento da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 55, 1.ª série, de 6 de Março corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 4 do artigo 1.º, onde se lê: «... independentemente do preceituado diploma é aplicável o estabelecido no Decreto-Lei 48234 ...», deve ler-se: «... independentemente do preceituado na primeira parte do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48234 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Março de 1969. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/17/plain-251429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-03-06 - Decreto-Lei 48894 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 2 milhões de contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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