Declaração DD10704, de 17 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 64, de 17.03.1969, Pág. 289
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Data:
1969-03-17
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48894, que autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 2 milhões de contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto-Lei 48894, publicado pelo Departamento da Defesa Nacional,
Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 55, 1.ª série, de 6 de Março corrente,
existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 1.º, onde se lê: «... independentemente do preceituado diploma é
aplicável o estabelecido no Decreto-Lei 48234 ...», deve ler-se: «... independentemente
do preceituado na primeira parte do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48234 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Março de 1969. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/17/plain-251429.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251429.dre.pdf .
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