Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias dos municípios de Arganil e Oliveira do Hospital.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal Moura Alva (ZIF n.º 58, processo 39/06 - AFN), com uma área de 4379,90 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Anceriz, Cerdeira, Moura da Serra, Pomares, Vila Cova de Alva, Avô, Aldeia das Dez e Benfeita, dos concelhos de Arganil e Oliveira do Hospital.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal Moura Alva é assegurada pela CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, com o NIF n.º 505308720, com sede na Rua
Dr. António Júnior, 3420-053 COVAS.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Abril de 2009. - O Presidente, António José Rego.
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho)
(ver documento original)
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