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Despacho 11139/2009, de 5 de Maio

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Sumário

Cria a Zona de Intervenção Florestal de Mafra Este, cujos limites constam de planta publicada em anexo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gradil, Mafra, Sobral da Abelheira e Vila Franca do Rosário, e atribui à FLOREST - Associação dos Produtores Agrícolas e Florestais a gestão da referida zona (ZIF n.º 56, Processo n.º 115/07-AFN).

Texto do documento

Despacho 11139/2009

Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do

município de Mafra.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11º daquele documento legal:

1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Mafra Este (ZIF n.º 56, processo 115/07-AFN), com uma área de 2607,67 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da(s) freguesia(s) de Gradil, Mafra, Sobral da Abelheira e Vila Franca do Rosário, do

concelho de Mafra.

2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Mafra Este é assegurada pela FLOREST - Associação dos Produtores Agrícolas e Florestais da Estremadura, com o NIF n.º 503 330 124, com sede na Quinta da Ponte e Costa, 2.º andar -Apartado 10,

2630-178 Arruda dos Vinhos.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Abril de 2009. - O Presidente, António José Rego.

ANEXO

Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho

(ver documento original)

201728957

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/05/plain-251340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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