Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos da freguesia do
municípios de Proença-a-Nova.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Talhadas (ZIF n.º 59, processo 157/07-AFN), com uma área de 1283 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Montes da Senhora, do concelho de Proença-a-Nova.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Talhadas é assegurada pela Associação de Produtores Florestais e Agrícolas do Concelho de Proença-a-Nova, com o NIF n.º 504 968 890, com sede em Conjunto de Edifícios da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, 1.º B, 6150-522 Proença-a-Nova.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Abril de 2009. - O Presidente, António José Rego.
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho)
(ver documento original)
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