de 5 de Maio
Pela Portaria 1194/2008, de 16 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa de Monte do Trigo (processo 5053-AFN), situada no município de Portel, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Monte do Trigo.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Em simultâneo solicitou também a correcção da validade da zona de caça, uma vez que a mencionada na portaria acima referida é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 36.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º No n.º 1.º da Portaria 1194/2008, de 16 de Outubro, onde se lê «é concessionada, pelo período de seis anos», deve ler-se «é concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período».
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte do Trigo, município de Portel, com a área de 77 ha, ficando a mesma com a área total de 1558 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.
(ver documento original)