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Deliberação 220/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Alteração à estrutura flexível dos serviços do Município de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 220/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Lisboa, em sessão realizada no dia 11 de novembro de 2015, aprovou a alteração à estrutura flexível dos serviços do Município de Lisboa, tal como a seguir se publica.

10 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Município, Fernando Medina.

Organização dos Serviços Municipais

Estrutura Flexível

Alteração

Artigo 1.º

Alteração à Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa

1 - É alterado o artigo 1.º da Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa, constante da Deliberação 876/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

Em cumprimento do limite fixado por deliberação da assembleia municipal, no dia 12 de janeiro de 2016, são criadas cem unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, nos termos previstos nos artigos seguintes do presente Título e de acordo com o organograma constante do Anexo.»

2 - É alterado o artigo 53.º da Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa, constante da Deliberação 876/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 53.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) [Revogada];

h) ...

i) ...

j) ...»

Artigo 2.º

Aditamento à Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa

É aditado à Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa, constante da Deliberação 876/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de maio de 2015, o artigo 49.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 49.º-A

Divisão de Reconversão das AUGI

1 - A Divisão de Reconversão das AUGI está integrada no Departamento de Planeamento.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Reconversão das AUGI:

a) Promover, em articulação com os restantes Serviços Municipais, as ações necessárias à reconversão das AUGI no Município de Lisboa;

b) Emitir parecer no âmbito da apreciação dos pedidos de realização de operações urbanísticas em AUGI, com vista à sua instrução na Divisão de Licenciamento Urbanístico e na Divisão de Loteamentos Urbanos;

c) Apoiar os Serviços Municipais na interpretação e aplicação das normas previstas no Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (RMRUAUGI), designadamente sobre o pagamento faseado de taxas envolvidas com os procedimentos de reconversão urbanística;

d) Colaborar com o Departamento de Reabilitação Urbana na delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), bem como na definição das correspondentes Operações de Reabilitação Urbana (ORU), em zonas da Cidade com predominância de AUGI;

e) Colaborar com a Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local e com a Direção Municipal de Gestão Patrimonial na identificação de eventuais necessidades de realojamento nas áreas de AUGI;

f) Acompanhar a elaboração dos projetos de infraestruturas e de espaço público em AUGI, sob a responsabilidade do Departamento de Espaço Público;

g) Emitir parecer sobre as necessárias alienações e aquisições de património, bem como apoiar as ações inerentes à gestão patrimonial nas áreas delimitadas como AUGI, a cargo da Direção Municipal de Gestão Patrimonial;

h) Participar na elaboração dos contratos de urbanização em AUGI, em articulação com a Direção Municipal de Gestão Patrimonial e com a Divisão de Loteamentos Urbanos;

i) Acompanhar a elaboração do cadastro particular, sob a responsabilidade da Divisão de Cadastro, em articulação com as Comissões de Administração Conjunta das AUGI, bem como dar parecer e informar sobre as necessárias retificações em sede de Registo Predial;

j) Colaborar com a Divisão de Gestão do Edificado Privado na abertura de processos de intimação para a reposição da legalidade urbanística e dar parecer nos processos de agravamento de IMI nas construções em AUGI;

k) Promover os processos de participação pública e a concertação com vista à concretização dos processos de reconversão das AUGI;

l) Promover uma reunião anual para reflexão, monitorização e avaliação sistemática dos processos de reconversão das AUGI, com as Juntas de Freguesia, Comissões de Administração Conjunta e demais entidades intervenientes nos processos;

m) Disponibilizar informação à Direção-Geral do Território e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo sobre os processos de reconversão das AUGI em curso, designadamente para efeitos de atualização do cadastro predial.»

Artigo 3.º

Organograma

O organograma constante do Anexo a que se refere o artigo 1.º da Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa, conforme constante da Deliberação 1190/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de maio de 2011, passa a ter a redação constante do Anexo da presente Alteração da Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração à Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa entra em vigor no prazo de dez dias após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º da Estrutura Flexível)

(ver documento original)

209360574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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