Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Lisboa, em sessão realizada, no dia 12 de janeiro de 2016, aprovou a alteração à estrutura nuclear dos serviços do Município de Lisboa, tal como a seguir se publica.
10 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Município, Fernando Medina.
Organização dos Serviços Municipais
Estrutura nuclear
Alteração
Artigo 1.º
Alteração à Estrutura Nuclear dos serviços do Município de Lisboa
É alterado o artigo 65.º da Estrutura Nuclear dos serviços do Município de Lisboa, constante do Despacho 5347/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 65.º
[...]
1 - ...
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, fixa-se em cem o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura Nuclear dos serviços do Município de Lisboa entra em vigor no prazo de dez dias após a sua publicação no Diário da República.
209361651