Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da Empreitada denominada «IP1, km 107+000, PH. IP1, km 107+041, PH. IP1, km 107+045, PH. IP1, km 107+052, PH. IP1, km 108+985, PH. IP1, km 109+120, PH. EN13, km 113+456, PH. Reabilitação e Reforço Estrutural ou Substituição das Obras de Arte»;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2015-10-08, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada denominada: «IP1, km 107+000, PH. IP1, km 107+041, PH. IP1, km 107+045, PH. IP1, km 107+052, PH. IP1, km 108+985, PH. IP1, km 109+120, PH. EN13, km 113+456, PH. Reabilitação e Reforço Estrutural ou Substituição das Obras de Arte», pelo valor de 750.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - 750.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
2015-10-08. - O Vice-Presidente, José Serrano Gordo. - O Administrador, Alberto Diogo.
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