Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias dos
municípios de Gondomar.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Gondomar (ZIF n.º 55, processo 178/08-AFN), com uma área de 1 257 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Covelo, Medas e Melres, do concelho de Gondomar.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Gondomar é assegurada pela Portucalea - Associação Florestal do Grande Porto, com o NIF n.º 504 160 290, com sede na Rua 5 de Outubro, 134 1.º Trz, 4420-086 Gondomar.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Abril de 2009. - O Presidente, António José Rego.
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho)
(ver documento original)
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