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Despacho 2747/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Designa a Dra. Fernanda do Carmo, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, para participar nos trabalhos do SIMPLEX 2016

Texto do documento

Despacho 2747/2016

No quadro do SIMPLEX 2016 o Ministério do Ambiente deve definir e executar um conjunto de medidas de simplificação, modernização administrativa e de coordenação de políticas públicas nas áreas sob sua tutela, tendo em vista tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos e alcançar uma maior racionalidade na ação pública.

Considerando que, para além do envolvimento das diversas entidades integradas neste ministério, a participação de especialistas nas áreas técnicas e organizacionais em causa beneficia o desenvolvimento dos trabalhos de preparação do programa das medidas do Ministério do Ambiente;

Assim, e nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo a Dra. Fernanda do Carmo para participar nos trabalhos do SIMPLEX 2016, enquanto especialista nos domínios do ordenamento do território, ambiente e administração pública e possuidora de experiência profissional e conhecimento transversal das competências e áreas de atuação dos serviços deste ministério, bem como das suas articulações com outras áreas de tutela.

2 - Esta designação não confere direito a qualquer remuneração e não prejudica as funções que a ora designada desempenha junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 25 de janeiro de 2016.

12 de fevereiro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

209350773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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